Meu lanchinho, meu lanchinho
Vou comer, vou comer
Pra ficar fortinho, Pra ficar fortinho
E crescer, e crescer!
Chegou a hora de merendar, Chegou a hora de merendar
Vamos comer, bem devagar, Vamos comer, bem devagar
Agora preste muita atenção! Agora preste muita atenção!
Papel e casca não se põe no chão! Papel e casca não se põe no chão! (Meu Lanchinho. Versão de Frère Jacques)
Se rememorarmos nossas infâncias na escola há sempre uma história da “hora da merenda” (ou do “recreio”). Os alunos em fila ou sentadinhos nas mesinhas com seus pratinhos e copinhos. Um grande burburinho. Claro que são memórias de quem frequentou escolas públicas nos idos das décadas de 80 à 90 do século passado(!). Hoje cedeu-se espaço quase que exclusivamente para os refrigerantes, hanburgers, batatas fritas e salgadinhos à base de amido de milho e pizzas de micro-ondas. Já no Japão a coisa parece destoar: na lancheira do japinha tem uma fruta, uma salada (crua), uma leguminosa ou verdura. “Quanto mais colorido melhor a combinação nutricional“, diz a mãe orgulhosa. Enquanto isso no Brasil destas bandas: “toma R$2,00 para ‘um completo’ (01 suco + 01 salgado).”
Contudo, em grande parte do país há uma vertente, encabeçada por ONGs e Movimentos Sociais, com apoio do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), através de programas e projetos de incentivo e fomento à Agricultura Familiar (PRONAF), que dentre seus objetivos, o mais interessante a meu ver, relaciona-se a regionalização da merenda escolar. Uma vez que alia a qualidade nutricional desta refeição (muito importante em certas regiões do país) ao bom desenvolvimento biopsicossocial da criança, bem como o fortalecimento econômico da região.
Projetos locais como hortas comunitárias ou escolares que utilizam seus produtos na merenda escolar se multiplicam Brasil afora. Comprovam que a produção artesanal (orgânicos) pode ser de qualidade e saudáveis nutricional e socialmente a despeito do que pregam as grandes agroindústrias e empresas alimentícias (o que podemos discutir em outro artigo).
Para saber mais:
Alimentação Escolar: A Lei nº 11.947/2009, determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (de acordo com o Artigo 14).
A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. As escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade.
A Lei foi regulamentada pela Resolução nº 38, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras.
Em 4 de julho de 2012, foi publicada Resolução n° 25 que altera a redação dos artigos 21 e 24 da Resolução 38, de julho de 2009. Com a alteração, o limite de venda ao PNAE passa de R$ 9 mil para R$ 20 mil por DAP/ano.
A resolução também abre a possibilidade de divulgação das chamadas públicas na Rede Brasil Rural – ferramenta criada pelo MDA para faciliar o processo de compra e venda de produtos da agricultura familiar. (Fonte: site MDA)
Para saber mais, escreva para alimentacaoescolar@mda.gov.br