O reaproveitamento de resíduos sólidos é, cada vez mais, uma necessidade para a manutenção dos ecossistemas, e a qualidade de vida nos centros urbanos é influenciada diretamente pela sua correta gestão. Aterros controlados são uma solução temporária. A nova diretriz aponta para a formação de verdadeiras usinas, geradoras de energia a partir do metano resultante da decomposição do lixo e outros tipos de processamento.
Tipos de resíduos sólidos
Alguns materiais são altamente perigosos para o meio ambiente, uma vez que demoram muito tempo para se decompor, merecendo atenção especial. A coleta seletiva deve ser rigorosa quando se trata de pilhas e baterias de celulares, já que são formadas por compostos químicos tóxicos, que podem contaminar a água e o solo. Por isso, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é de responsabilidade do fabricante a destinação das sobras desses componentes. De acordo com o critério de origem e produção, o lixo pode ser classificado em:
Doméstico – Resto de alimentos, resíduos sanitários, papel, plástico, vidro etc.
Comercial – Papel, papelão, embalagens, plásticos, restos orgânicos e sanitários.
Industrial – Cinzas, logos, óleos, plásticos, papéis, borrachas etc.
Hospitalar – Seringas, agulhas e curativos.
Agrícola – Embalagens de defensivos agrícolas, restos orgânicos e produtos veterinários.
Especial – Podas de jardins, entulhos de construções e animais mortos.
Todo tipo de resíduo pode ser reaproveitado, inclusive o orgânico, utilizado na compostagem de adubos e fertilizantes.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Lei n° 12.305 estabelece parâmetros para orientar os setores produtivos, de forma a promover manejo adequado dos resíduos sólidos e a gestão ambientalmente responsável do lixo.
De acordo com Gelma Reis, sócio fundador da empresa de consultoria ambiental Ética Ambiental, o cumprimento da lei deve ser observado até o fim deste ano, em que se prevê a extinção dos lixões e aterros não controlados. “A partir de 2015, os diferentes tipos de lixo serão separados e a logística reversa deverá ser cumprida”, Disse Gelma. Em 2011, aproximadamente 60% dos municípios descartavam resíduos em locais públicos ou inapropriados. Esta prática é nociva, pois atrai vetores de doenças, colaborando com a proliferação de pragas como ratos, mosquitos e baratas.
Com a PNRS, as práticas ilegais de descarte são tipificadas, inclusive, como crime federal. No Rio de Janeiro, quem é flagrado por agentes públicos jogando lixo em via pública é punido com multa, que se não for paga faz com que o infrator tenha seu nome incluído nos serviços de proteção ao crédito, impedindo-o de fazer compras a prazo. Zelar pela limpeza é um dever de todos. Disso depende nossa saúde, bem estar e o futuro do planeta! Vamos fazer nossa parte?
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