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A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, também conhecida como Convenção de Washington ou CITES, é um acordo internacional ao qual os países aderem voluntariamente, envolvendo actualmente um total de 172.
O seu objectivo é o de assegurar que o comércio de animais e plantas não ponha em risco a sua sobrevivência no estado selvagem.
A CITES atribui diferentes graus de protecção a mais de 30 000 espécies de animais e de plantas, inscritas em três anexos (I, II e III) consoante o grau de protecção.
A União Europeia possui regras mais restritivas que as indicadas pela convenção, regendo-se por um regulamento que distribui as espécies em quatro anexos A,B,C e D.
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Anexo A
Espécies em perigo de extinção. O Comércio destes espécimes apenas é permitido em condições excepcionais. Corresponde, de um modo geral, ao anexo I da Convenção.
Anexo B
Inclui espécies cujo comércio deve ser controlado, apesar de não se encontrarem em perigo de extinção, de modo a evitar uma comercialização não compatível com a sua sobrevivência. Corresponde, de um modo geral, ao anexo II da Convenção.
Anexo C
Contém espécies protegidas pelo menos por uma Parte contratante, que solicitou às restantes partes o seu apoio para controlar o comércio internacional. Corresponde, de um modo geral, ao anexo III da Convenção.
Anexo D
Inclui espécies que apesar de não possuírem qualquer estatuto de protecção, apresentam um volume tal de importações comunitárias que se justifica uma vigilância.
A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, também conhecida como Convenção de Washington ou CITES, é um acordo internacional ao qual os países aderem voluntariamente, envolvendo actualmente um total de 172.
O seu objectivo é o de assegurar que o comércio de animais e plantas não ponha em risco a sua sobrevivência no estado selvagem.
A CITES atribui diferentes graus de protecção a mais de 30 000 espécies de animais e de plantas, inscritas em três anexos (I, II e III) consoante o grau de protecção.
A União Europeia possui regras mais restritivas que as indicadas pela convenção, regendo-se por um regulamento que distribui as espécies em quatro anexos A,B,C e D.
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Anexo A
Espécies em perigo de extinção. O Comércio destes espécimes apenas é permitido em condições excepcionais. Corresponde, de um modo geral, ao anexo I da Convenção.
Anexo B
Inclui espécies cujo comércio deve ser controlado, apesar de não se encontrarem em perigo de extinção, de modo a evitar uma comercialização não compatível com a sua sobrevivência. Corresponde, de um modo geral, ao anexo II da Convenção.
Anexo C
Contém espécies protegidas pelo menos por uma Parte contratante, que solicitou às restantes partes o seu apoio para controlar o comércio internacional. Corresponde, de um modo geral, ao anexo III da Convenção.
Anexo D
Inclui espécies que apesar de não possuírem qualquer estatuto de protecção, apresentam um volume tal de importações comunitárias que se justifica uma vigilância.
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Nota: Consideram-se espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e produtos, incluindo produtos que os contêm.
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A importação de espécimes, partes ou produtos de animais ou plantas inscritas no anexo I A da Convenção é proibida, podendo constituir infracção ou crime ainda que por vezes se encontre à venda, em alguns países nomeadamente, Africanos e Asiáticos
A importação de espécimes, partes ou produtos de animais ou plantas inscritas no anexo I A da Convenção é proibida, podendo constituir infracção ou crime ainda que por vezes se encontre à venda, em alguns países nomeadamente, Africanos e Asiáticos
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Nas suas férias pense duas vezes antes de comprar artigos de carapaça de tartaruga, marfim, corais, plantas, animais selvagens, papagaios ou outras aves, macacos serpentes… pode estar a cometer um crime/infração sem saber ….
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Nas suas férias pense duas vezes antes de comprar artigos de carapaça de tartaruga, marfim, corais, plantas, animais selvagens, papagaios ou outras aves, macacos serpentes… pode estar a cometer um crime/infração sem saber ….
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Antes de regressar à União Europeia informe-se se necessita de uma licença especial … se não o fizer poderá custar-lhe mais que as suas férias e os produtos podem ser confiscados.
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