As áreas de preservação ambiental previstas em lei no Brasil
SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (esferas federal, estadual e municipal)
LEGENDA
(T) Tipo | (O): Objetivo | (A/U): Acesso e Uso | (P/D): Posse e Domínio.
PROTEÇÃO INTEGRAL
T: Estação Ecológica
O: Preservar a natureza e abrigar pesquisas científicas A/U: Só para pesquisa e educação ambiental. P/D: Posse e domínio públicos, sem área privada em seus limites.
T: Reserva Biológica
O: Proteger integralmente a área, salvo medidas de recuperação e manejo. A/U: Só para pesquisa e educação ambiental. P/D: Posse e domínio públicos.
T: Parque nacional
O: Preservar ecossistemas naturais de grande relevância ambiental e beleza cênica. A/U: Para pesquisas, educação e lazer; aberto ao público. P/D: Posse e domínio públicos.
T: Monumento natural
O: Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. A/U: Condicionado ao plano de manejo e regulamento da área. P/D: Pode ser constituído por áreas particulares ou públicas.
T: Refúgio de vida silvestre
O: Proteger ambientes naturais fundamentais para a existência ou a reprodução de espécies da flora e fauna. A/U: Acesso condicionado à autorização. P/D: Pode ser constituído por áreas particulares ou públicas.
DE USO SUSTENTÁVEL
T: Área de proteção ambiental
O: Proteger a diversidade biológica, disciplinar a ocupação e assegurar a sustentabilidade no uso dos recursos naturais. Geralmente em áreas extensas e com ocupação humana. A/U: Ocupação e exploração controladas. P/D: Constituída por terras públicas ou privadas.
T: Área de relevante interesse ecológico
O: Manter os ecossistemas naturais de importância local e regular seu uso, visando à conservação da natureza. A/U: Acesso e uso controlados pelos decretos de criação de cada unidade. P/D: Constituída por terras públicas ou privadas.
T: Floresta nacional
O: Promover o uso sustentável dos recursos florestais e a pesquisa, com ênfase na exploração sustentável de florestas nativas. A/U: Atividades de pesquisa, educação, recreação e turismo. P/D: Posse e domínio públicos.
T: Reserva extrativista
O: Proteger os meios de vida das populações nativas e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais em área com populações extrativistas. A/U: Acesso e uso controlados pelos decretos de criação de cada unidade. P/D: Domínio público com uso concedido às populações extrativistas.
T: Reserva de fauna
O: Proteger o habitat de populações animais de espécies nativas, adequadas para estudos técnico-científicos. A/U: Visitação permitida com caça proibida. P/D: Posse e domínio públicos.
T: Reserva de desenvolvimento sustentável
O: Preservar área com populações tradicionais, que vivam de sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais. A/U: Permitido. P/D: Posse e domínio públicos.
T: Reservas particulares de patrimônio natural
O: Preservar espaços de importância ambiental ou paisagística. A/U: Atividades de pesquisa, ecoturismo, recreação e educação. P/D: Área privada.
Ibama/Almanaque Abril 2011.