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	<title>Diário do Verde &#187; Declaração Universal</title>
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	<description>Sustentabilidade, em 1° Lugar!</description>
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		<title>Declaração Universal dos Direitos dos Animais</title>
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		<pubDate>Sun, 13 Jun 2010 22:13:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Antonio Gabriel Cerqueira Gonçalves]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Legislação Ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[Animais]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração Universal]]></category>
		<category><![CDATA[Internacional]]></category>
		<category><![CDATA[ONU]]></category>
		<category><![CDATA[Organização das Nações Unidas]]></category>

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		<description><![CDATA[DIREITOS DOS ANIMAIS &#8211; UNESCO / ONU -&#62; Proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978. Introdução: 1 &#8211; Todos os animais têm o mesmo direito à vida. 2 &#8211; Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem. 3 &#8211; Nenhum animal deve ser maltratado. [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: center; font-weight: bold; font-family: trebuchet ms;"><span style="font-size: 130%;"><span style="font-family: trebuchet ms;">DIREITOS DOS ANIMAIS &#8211; UNESCO / ONU</span></span></div>
<div style="text-align: center;"><img class="aligncenter size-large wp-image-2739" title="Animais" src="http://www.diariodoverde.com/wp-content/uploads/2010/06/Animais-580x295.jpg" alt="" width="580" height="295" /></div>
<div style="text-align: center;"><span style="font-style: italic;">-&gt; Proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de  janeiro de 1978.</span></div>
<div style="font-style: italic; text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;">Introdução:</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;">1 &#8211;</span> Todos os animais têm o mesmo direito à vida.<br />
<span style="font-weight: bold;">2 &#8211;</span> Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.<br />
<span style="font-weight: bold;">3 &#8211;</span> Nenhum animal deve ser maltratado.<br />
<span style="font-weight: bold;">4 &#8211;</span> Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.<br />
<span style="font-weight: bold;">5 &#8211;</span> O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.<br />
<span style="font-weight: bold;">6 &#8211;</span> Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.<br />
<span style="font-weight: bold;">7 &#8211;</span> Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.<br />
<span style="font-weight: bold;">8 &#8211;</span> A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.<br />
<span style="font-weight: bold;">9 &#8211;</span> Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei.<br />
<span style="font-weight: bold;">10 &#8211;</span> O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.</p>
</div>
<div style="font-style: italic; text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;">Preâmbulo:</span></div>
<div style="text-align: justify;">Considerando que todo o animal possui direitos;<br />
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;<br />
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;<br />
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;<br />
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;<br />
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,</p>
</div>
<div style="font-style: italic; text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;">Proclama-se o seguinte:</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-style: italic;">Artigo 1º</span><br />
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.</p>
<p><span style="font-style: italic;">Artigo 2º</span><br />
a) Todo o animal tem o direito a ser respeitado.<br />
b) O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais<br />
c) Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.</p>
<p><span style="font-style: italic;">Artigo 3º</span><br />
a) Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.<br />
b) Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantâneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.</p>
<p><span style="font-style: italic;">Artigo 4º</span><br />
a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.<br />
b) toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.</p>
<p><span style="font-style: italic;">Artigo 5º</span><br />
a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.<br />
b) Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.</p>
<p><span style="font-style: italic;">Artigo 6º</span><br />
a) Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.<br />
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.</p>
<p><span style="font-style: italic;">Artigo 7º</span><br />
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.</p>
<p><span style="font-style: italic;">Artigo 8º</span><br />
a) A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.<br />
b) As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.</p>
<p><span style="font-style: italic;">Artigo 9º</span><br />
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.</p>
<p><span style="font-style: italic;">Artigo 10º</span><br />
a) Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.<br />
b) As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.</p>
<p><span style="font-style: italic;">Artigo 11º</span><br />
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.</p>
<p><span style="font-style: italic;">Artigo 12º</span><br />
a) Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.<br />
b) A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.</p>
<p><span style="font-style: italic;">Artigo 13º</span><br />
a) O animal morto deve de ser tratado com respeito.<br />
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.</p>
<p><span style="font-style: italic;">Artigo 14º</span><br />
a) Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.<br />
b) Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 85%;"><span style="font-style: italic;">Fonte:</span> <a href="http://www.apasfa.org/leis/declaracao.shtml">APASFA</a> E </span><span style="font-size: 85%;"><a href="http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2005/03/311641.shtml">CMI Brasil</a>.</span></p>
</div>
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